Como emitir meus documentos MEI no app?
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Abra o app;
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Acesse seu perfil;
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Escolha se quer só ver ou também compartilhar o Certificado do MEI (CCMEI) e o Cartão CNPJ.
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Tire as principais dúvidas sobre a emissão de documentos MEI
Você pode gerar seu CCMEI de duas formas: abrindo o app, entrando no ícone do seu perfil e tocando em Certificado CCMEI ou abrindo o aplicativo e entrando na área Certificado do MEI.
Para ver seu Cartão CNPJ, é só abrir o app, entrar no ícone do seu perfil e tocar em Cartão CNPJ.
A Inscrição Municipal é o cadastro que toda empresa pode ter no município em que está localizada. Esse é um cadastro que deve ser realizado junto a Prefeitura da cidade.
Toda empresa Prestadora de Serviços deve ter a Inscrição Municipal, pois apenas com ela será possível:
- Que o Município cobre e fiscalize o ISS (Imposto Sobre Serviços);
- Que a empresa tenha acesso a emissão de Nota Fiscal de Serviço;
- Que a empresa solicite os alvarás: de funcionamento, vigilância sanitária e do corpo de bombeiros.
Diferente da Inscrição Estadual, que é apenas para as empresas que pagam o ICMS, toda empresa que necessitar de um Alvará Definitivo de Funcionamento precisará ter a Inscrição Municipal, assim, toda empresa poderá/deverá ter o cadastro em seu município.
Mesmo o MEI tendo a Dispensa de Alvará no CCMEI, há cidades que o MEI precisa do Alvará Definitivo.
Toda empresa Prestadora de Serviços deve ter a Inscrição Municipal, pois apenas com ela será possível:
- Que o Município cobre e fiscalize o ISS (Imposto Sobre Serviços);
- Que a empresa tenha acesso a emissão de Nota Fiscal de Serviço;
- Que a empresa solicite os alvarás: de funcionamento, vigilância sanitária e do corpo de bombeiros.
Diferente da Inscrição Estadual, que é apenas para as empresas que pagam o ICMS, toda empresa que necessitar de um Alvará Definitivo de Funcionamento precisará ter a Inscrição Municipal, assim, toda empresa poderá/deverá ter o cadastro em seu município.
Mesmo o MEI tendo a Dispensa de Alvará no CCMEI, há cidades que o MEI precisa do Alvará Definitivo.
A Inscrição Estadual é o registro da empresa contribuinte com o ICMS (valor incluso no imposto DAS do MEI) dentro do Estado. Portanto, todo MEI de Comércio deve ter a Inscrição Estadual. Em alguns estados como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Tocantins não é necessário ter (por determinação legal). Já a Inscrição Municipal é o registro da empresa no município, esse cadastro é obrigatório para empresas prestadoras de serviços, que contribuem com o ISS no DAS e para empresas que desejam ter o Alvará Definitivo, independente do seu ramo de atuação. Essas informações não são consultadas por meio do App MEI Fácil.